AÉ de cinco anos, com o limite de dois anos contado da extinção
do contrato de emprego, o prazo de prescrição para o trabalhador
demandar por qualquer verba decorrente do contrato de emprego.
BSegundo o entendimento majoritário da jurisprudência do TST,
tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto
permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a
condições de risco, sendo indevido este apenas, quando o
contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou
o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
CSegundo a CLT, poderá ser dispensado o pagamento de horas
extras se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho,
o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas
semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de dez horas diárias.
DSegundo o entendimento majoritário da jurisprudência do TST, as
gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes, das quais
não tem controle o empregador, integram o salário do
empregado, não servindo de base de cálculo porém para as
parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e
repouso semanal remunerado.
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