Questão de Pessoas naturais e jurídicas — PGR · 2015

Direito CivilPessoas naturais e jurídicasDas Pessoas Naturais (Art. 1º ao 39)PGR2015MPUMédia
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
  1. AO pai, na administração dos bens do filho incapaz, não pode aliena-los sem autorização judicial, podendo, entretanto, gravá-los.
  2. BO erro in substancia exige que a quantidade pretendida seja o motivo determinante do ato praticado.
  3. CNos direitos de personalidade puros e nas relações de familia não se admite a aposição de termo.
  4. DÉ possível a renúncia antecipada a prescrição sempre que o titular puder desistir antecipadamente do direito.

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