AToda a verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração, sem exceção.
BO auto de infração do Auditor-Fiscal do Trabalho terá seu valor probante condicionado à assinatura do infrator.
COs agentes de inspeção do Ministério do Trabalho não terão livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação trabalhista, sendo as empresas, por seus dirigentes, ou prepostos, facultadas a prestar a esses agentes os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais, facultada a exibição de quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
DOs recursos contra decisões que imporem multa à empresa por desrespeito à legislação trabalhista deverão ser interpostos no prazo de quinze dias, perante a autoridade que houver imposto a multa, a contar do recebimento da notificação.
EIncumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
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