ANa hipótese de despedida pelo empregador sem justa
causa, depositará este, na conta vinculada do
trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta
por cento do montante de todos os depósitos
realizados na conta vinculada durante a vigência do
contrato de trabalho, atualizados monetariamente e
acrescidos dos respectivos juros.
BÉ obrigação do empregador depositar, até o dia 07
(sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a
importância correspondente a 8 (oito) por cento da
remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada
trabalhador, a título de Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS.
COs empregadores se obrigam a comunicar
mensalmente aos trabalhadores os valores
recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as
informações sobre suas contas vinculadas recebidas
da Caixa Econômica Federal ou dos bancos
depositários.
DOcorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte
do empregador, ficará este obrigado a depositar na
conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores
relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão
e ao imediatamente anterior, que ainda não houver
sido recolhido.
ENão são devidos os depósitos ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS na hipótese de o
empregado estar em licença por acidente de trabalho.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.