AQuem fizer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo comete crime contra a ordem tributária, cuja pena é de detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, e multa.
BQuem negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação comete crime contra a ordem tributária, cuja pena é de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, e multa.
CQuem deixar de aplicar, ou aplica em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento pratica crime contra a ordem tributária, cuja pena é de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa.
DO funcionário público que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de seu cargo na Administração, comete crime contra a ordem tributária, cuja pena é de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa.
EO funcionário público que exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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