A Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou emenda
constitucional com o alegado objetivo de suprimir omissões
detectadas na Constituição Estadual na disciplina da atuação do
Tribunal de Contas. De acordo com o Art. X, a sustação do trâmite
de licitação na qual seja detectada irregularidade é de
competência da Assembleia Legislativa. O Art. Y dispôs que tanto
as contas de governo como as contas de gestão do governador do
Estado devem ser julgadas pela Assembleia Legislativa. O Art. Z,
por sua vez, dispôs que não está sujeita a registro, perante o
Tribunal de Contas, a admissão de pessoal com a nomeação para
cargos de provimento em comissão.
Um legitimado à deflagração do controle concentrado de
constitucionalidade solicitou que sua assessoria verificasse a
compatibilidade desses comandos com a Constituição da
República de 1988, sendo-lhe corretamente informado que:
Asomente os Arts. Y e Z são inconstitucionais;
Bos Arts. X, Y e Z são inconstitucionais;
Cos Arts. X, Y e Z são constitucionais;
Dsomente o Art. Y é inconstitucional;
Esomente o Art. X é inconstitucional.
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