Sobre o regramento expressamente previsto na Constituição Federal relativo aos Servidores Públicos, a
aposentadoria compulsória dar-se-á,
Acom proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75
(setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Bna hipótese de cometimento de falta grave, apurada por meio de procedimento administrativo prévio,
garantida ampla defesa e proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ressalvados agentes
públicos integrantes da administração indireta.
Cpor invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificadas na constituição.
Dpor incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que tiver se materializado o maior tempo
de contribuição, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização
de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão
da aposentadoria, na forma de decreto.
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