No que tange aos princípios constitucionais aplicáveis ao
Direito Administrativo, é correto afirmar que
Aà Administração Pública é lícito, por ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações e impor vedações aos administrados.
Bligado ao princípio da supremacia do interesse
público está o da finalidade pública, segundo o qual
poderão, as pessoas administrativas, dispor sobre
os interesses públicos confiados à sua guarda e
realização.
Cao princípio da impessoalidade está relacionado o
da finalidade pública, do qual decorrem as vedações
constantes do artigo 37, §1° da Constituição Federal.
Da moralidade administrativa equivale à moralidade
comum, porquanto ambas contemplam honestidade
e boa-fé, assim como equidade e justiça, atributos
aplicáveis a qualquer pessoa, jurídica ou política.
Epelos princípios da moralidade e da supremacia do
interesse público, são considerados legítimos os
atos praticados pela Administração Pública, mesmo
quando o benefício trazido à coletividade é inferior
ao ônus suportado pelo receptor do ato.
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