A assistência por advogado, nas causas em trâmite
perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória
Anas causas cujo valor ultrapasse a quantia de
até 30 salários mínimos.
Bpara recorrer da sentença, salvo quando tal
assistência não tenha sido prestada no primeiro
grau.
Cem todas as ações, podendo o causídico
representar seu cliente sem procuração escrita
nos autos.
Dnas causas inferiores a 20 salários mínimos,
quando o réu for pessoa jurídica ou firma
individual.
Enas causas cujo valor supere 20 salários mínimos,
a partir da fase instrutória, sendo dispensada para
a formulação do pedido e a sessão de conciliação.
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