No âmbito da capital do Estado Alfa , havia grande insatisfação
dos usuários dos serviços odontológicos, acessados a partir de
planos de serviços oferecidos por sociedades empresárias
privadas. Conforme pesquisas de opinião realizadas junto a
usuários e prestadores de serviço, constatou-se que a fonte da
insatisfação seria a defasagem da tabela de procedimentos
odontológicos, o que influía nos materiais utilizados e no tempo
que cada profissional poderia dedicar aos seus pacientes, o que
geraria reflexos na qualidade do serviço.
A partir de requerimentos apresentados por diversas associações
de proteção ao consumidor, o Governador do Estado Alfa
solicitou que sua assessoria esclarecesse se o Estado poderia
legislar sobre a matéria, dispondo sobre os valores mínimos da
tabela, sendo-lhe corretamente informado que a competência
legislativa era
Aconcorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal,
sendo permitido aos Municípios suplementar a norma
editada.
Bprivativa da União, mas seria possível que os Estados fossem
autorizados a legislar sobre questões específicas da referida
matéria.
Cexclusiva da União, o que acarretava a impossibilidade de ser
exercida pelos demais entes federativos, não sendo admitida
a sua delegação.
Dcomum entre todos os entes federativos, sendo que os entes
menores estão vinculados aos parâmetros estabelecidos
pelos entes maiores.
Edo Município, considerando que a questão era
predominantemente local, estando adstrita à capital do
Estado Alfa , não alcançando a integralidade do seu território.
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