Joana é tesoureira da Prefeitura X e, nessa condição,
responsável por efetuar o pagamento das empresas que
prestam serviço à Administração. Por enfrentar uma forte
queda de arrecadação de impostos próprios e uma redação no repasse do Fundo de Participação dos Municípios, a Prefeitura passou a enfrentar dificuldades para
honrar os seus compromissos financeiros. Mário, que é
amigo de infância de Joana, relatou estar passando por
dificuldades em virtude da falta de pagamento de serviços que prestou à Prefeitura, o que sensibiliza Joana
profundamente. Por sentir estar praticando um ato de
justiça, Joana, em nome da antiga amizade, coloca a empresa de Mário em primeiro lugar na fila de pagamentos
pendentes e quita todos os débitos em atraso que a Prefeitura possui com ela.
Com base na situação hipotética, levando em conta os
princípios do direito administrativo e a Lei nº
14.133/21, é
correto afirmar que conduta de Joana está
Acorreta, pois não há indício de que recebeu qualquer
vantagem indevida.
Bincorreta, pois ofende ao princípio da impessoalidade.
Ccorreta, pois compete ao tesoureiro, discricionariamente, decidir a ordem de pagamento dos débitos
pendentes.
Dincorreta, pois a ordem cronológica de pagamentos
não pode ser, em qualquer hipótese, violada.
Eincorreta, pois viola diretamente o princípio da publicidade.
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