ASão defeitos do negócio jurídico: o erro ou
ignorância, o dolo, a coação, a fraude contra
credores.
BOs bens públicos das autarquias, por se tratar
da Administração Pública indireta, estão
sujeitos a usucapião.
CSão casos de interrupção da prescrição, que
somente poderá ocorrer uma vez: despacho
do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, se o interessado a promover no prazo
e na forma da lei processual; por protesto, nas
condições do despacho do juiz; por protesto
cambial; pela apresentação do título de
crédito em juízo de inventário ou em concurso
de credores; por qualquer ato judicial que
constitua em mora o devedor; por qualquer
ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que
importe reconhecimento do direito pelo
devedor.
DSalvo o negócio a que se impõe forma
especial, o fato jurídico pode ser provado
mediante: confissão; documento; testemunha;
presunção; perícia.
EA obrigação de dar coisa certa abrange os
acessórios dela embora não mencionados,
salvo se o contrário resultar do título ou das
circunstâncias do caso.
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