Direito PenalLegislação EspecialLei 13.869/2019: Lei de Abuso de AutoridadeVunesp2022Pref. Guarulhos-SPMédia
Nos termos da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de abuso de autoridade), é correto afirmar que
Aa legislação contempla crimes de ação penal pública condicionada e incondicionada.
Ba perda do cargo não poderá ser aplicada como um efeito da condenação.
Ca divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Dsubmeter o preso capturado em flagrante delito a interrogatório policial durante o período de repouso noturno é considerado crime.
Ea prestação de serviços à comunidade não é considerada uma pena substitutiva das privativas de liberdade.
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