Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que:
AO STJ consolidou que simples possibilidade do exercício do poder de polícia e da executoriedade
dos atos administrativos não impede o acesso ao Poder Judiciário nem implica ausência do interesse
de agir.
BO STJ consolidou que o exercício do poder de polícia e a executoriedade dos atos administrativos
retiram da Administração Pública o interesse de provocar o Poder Judiciário em busca de provimento
jurisdicional, porque o ingresso em juízo pode ser condicionado ao prévio exaurimento das vias
administrativas quando relativo aos atos administrativos.
CA multa aplicada pelo Procon, ainda que na condição de órgão fiscalizador, não possui natureza
administrativa de poder de polícia quando a prática lesiva for derivada de violação a um único
indivíduo, exigindo para tanto que a lesão praticada seja massificada.
DÉ pacífica a jurisprudência acerca da impossibilidade de análise do Poder Judiciário quanto à
proporcionalidade da sanção aplicada pela Administração Pública, no exercício do poder de polícia,
sendo permitida, tão somente, se despida de legalidade.
EO motivo do ato administrativo é pressuposto de fato e de direito, servindo-lhe de fundamento
objetivo. Não se confunde, contudo, com a motivação, que é a exposição dos motivos, a
demonstração de que os pressupostos de fato e de direito realmente existiram no caso concreto. A
motivação, nos atos administrativos, não é obrigatória, mas o motivo é pressuposto indispensável,
sob pena de nulidade do ato administrativo ao ser analisado pelo Poder Judiciário.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.