ASe o relator do Recurso Extraordinário entender que a ofensa à Constituição é reflexa,
deverá indeferir liminarmente seu processamento, não conhecendo, desde logo, a
impugnação.
BÉ defeso ao Presidente do Tribunal de origem indeferir o processamento de recurso
especial, posto que intempestivo.
CO recurso especial interposto contra acórdão condenatório, por versar sobre o direito
de locomoção e status libertatis do réu, admite ampla análise crítica e valorativa dos
elementos de prova.
DÉ necessária a ratificação do recurso especial interposto na pendência do
julgamento dos embargos de declaração, ainda que inalterado o resultado anterior.
EA constatação de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
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