AO representante diplomático não pode figurar no polo passivo da prisão em flagrante,
exceto pela prática de crime considerado grave.
BNinguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade
provisória com ou sem fiança. Com base nessa afirmação, é lícito concluir que a prisão,
antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não é admitida no direito
brasileiro, por violar o princípio do estado de inocência.
CO flagrante não terá força prisional nas hipóteses em que o réu se livrar solto.
DO advogado pode ser preso em flagrante pela prática de crime inafiançável, exceto
quando o fato estiver relacionado ao exercício da função.
EO juiz poderá, de ofício, em qualquer fase do processo, decretar a prisão preventiva
do acusado, desde que devidamente fundamentada, revisando-a a cada 90 (noventa)
dias.
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