De acordo com o Código Civil brasileiro, têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do militar da marinha do Brasil será
Ao lugar em que fixou a sua última residência em definitivo.
Bo lugar em que exercer permanentemente suas funções.
Co local em que os navios estiverem matriculados.
Da sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
Eo domicílio civil de seus genitores, cônjuge ou descendentes.
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