O Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) tem por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados pelas instituições financeiras. São instituições que devem, obrigatoriamente, atender a normas, procedimentos e demonstrações financeiras padronizadas previstas, EXCETO:
ABancos comerciais.
BCooperativas de crédito.
CCooperativas de trabalho.
DFundos de investimentos.
ESociedades de crédito imobiliário.
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