Direito TributárioLegislação TributáriaInterpretação e Integração da Legislação (arts. 107 ao 112)ESAF2002MDICMédia
O Código Tributário Nacional estabelece que, na
ausência de disposição normativa expressa, a
autoridade competente para aplicar a legislação
tributária utilizará sucessivamente, a analogia, os
princípios gerais de direito tributário, os princípios
gerais de direito público e a eqüidade. Com relação
a esse tema, o mesmo Código dispõe que:
Aos princípios gerais de direito privado são
utilizados para pesquisa da definição, do
conteúdo e do alcance de seus institutos,
conceitos e formas, bem assim para a definição
dos respectivos efeitos tributários.
Bo emprego da analogia não poderá resultar
na exigência de tributo não previsto em lei.
Cnão sendo possível solucionar litígio na esfera
administrativa, mediante a aplicação das
disposições e permissões legais existentes, a
autoridade competente para proferir decisão
no correspondente processo deve aguardar a
edição de lei que regule especificamente a
matéria objeto de julgamento.
Do emprego da eqüidade poderá resultar na
dispensa do pagamento de tributo devido.
Eo emprego da eqüidade não poderá resultar
na dispensa do cumprimento de obrigação
tributária acessória
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