Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituição estadual que
estabelecesse, para fins de decretação de intervenção do Estado em seus Municípios, a necessidade de aprovação prévia do
interventor pela Assembleia Legislativa, após arguição pública e mediante voto da maioria absoluta de seus membros, seria
Aconstitucional em relação às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato discricionário do chefe do Executivo, por
haver juízo de oportunidade e conveniência passível de compartilhamento com o órgão legislativo, não se aplicando às
hipóteses em que a decretação da intervenção é ato vinculado.
Bconstitucional apenas em relação às hipóteses de decretação de intervenção do Estado nos Municípios para observância
dos princípios indicados na própria constituição estadual.
Cconstitucional, desde que a previsão resultasse de proposição legislativa de iniciativa do Governador do Estado, a quem a
Constituição Federal atribui a legitimidade para nomeação de interventor nos Municípios.
Dinconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, ademais de atribuir ao chefe do Executivo a indicação do interventor,
confere ao órgão legislativo o poder de controlar apenas a posteriori a decretação da intervenção, não cabendo aos
Estados criar hipóteses de exercício de controle legislativo de natureza preventiva.
Econstitucional, estando dentro da esfera de atuação do poder constituinte decorrente a definição de aspectos procedimentais da intervenção do Estado em seus próprios Municípios em relação aos quais a Constituição Federal é silente.
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