O regime jurídico-administrativo, sistema que dá identidade ao direito administrativo, repousa sobre dois princípios básicos, os quais fundamentam a bipolaridade deste ramo do direito, quais sejam, as prerrogativas e restrições concedidas à Administração. Tais princípios não são específicos do direito administrativo, pois norteiam todos os ramos do direito público; porém, são essenciais, pois, a partir deles, constroem-se todos os demais princípios e regras que integram o regime jurídico-administrativo. Tais princípios são, respectivamente:
ASocialidade e Operabilidade.
BProteção e Primazia da Realidade.
CControle da execução orçamentária e Eficácia Legal.
DSupremacia e Indisponibilidade do Interesse Público Sobre o Privado.
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