O Direito Administrativo brasileiro não é codificado. Diante disso, as funções sistematizadora e unificadora de leis, em outros ramos
desempenhadas por códigos no Direito Administrativo, cabem aos princípios. Se entende que princípios são regras gerais que a
doutrina identifica como condensadoras dos valores fundamentais de um sistema. São consideradossupraprincípios ou superprincípios definidos pela doutrina majoritária:
ALegalidade e eficiência.
BMoralidade e publicidade.
CImpessoalidade e presunção de veracidade.
DSupremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.
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