Diante da classificação de bens jurídicos adotada pelo Código Civil Brasileiro de 2002, um automóvel é classificado como bem
Asemovente, coletivo e indivisível.
Bimóvel, singular e divisível.
Cmóvel, singular e divisível.
Dsemovente, singular e divisível.
Emóvel, singular e indivisível.
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