No direito brasileiro, são públicos os bens do
domínio nacional pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público interno.
Relativamente aos bens públicos é incorreto
afirmar:
ASão bens públicos, de uso comum do povo,
aqueles destinados à utilização do público em
geral, tais como rios, mares, estradas, ruas e
praças.
BOs bens públicos de uso especial são bens e
terrenos utilizados pelo próprio estado para a
execução de serviço público especial.
COs bens públicos dominicais constituem o
patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou
real, de cada uma dessas entidades.
DOs bens públicos de uso comum do povo e de
uso especial não têm como uma das
características a inalienabilidade.
ENão dispondo a lei em contrário, consideramse
dominicais os bens pertencentes às
pessoas jurídicas de direito público a que se
tenha dado estrutura de direito privado.
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