As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), exceto as sociedades de crédito ao microempreendedor, devem manter valor de Patrimônio de Referência (PR) compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos, passivos e contas de compensação (PLE) obtido, levando-se em conta, relativamente ao risco de crédito, a ponderação das suas operações ativas pelo risco a elas atribuído. Não integram a base de cálculo do PLE:
Aoperações exclusivas de intermediação sem assunção de direitos ou obrigações com a contraparte.
Boperações com garantias reais.
Coperações com órgãos públicos.
Doperações de compra de créditos decorrentes de financiamentos para usuário final, sem coobrigação da instituição cedente.
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