A declaração de nulidade do contrato administrativo, regido pela Lei nº 8.666/1993,
Aopera retroativamente impedindo a produção dos efeitos jurídicos que o ajuste ordinariamente deveria produzir e
desconstituindo os já produzidos.
Bopera retroativamente, o que desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já executados, em razão
do princípio da estrita legalidade.
Copera retroativamente, o que não desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já prestados, mas a
desobriga de arcar com os prejuízos eventualmente causados ao particular.
Dtem efeitos ex nunc , razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos
causados ao contratado, mesmo que a ele sejam imputados.
Etem efeitos ex nunc , razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos
causados ao contratado, desde que a ele não sejam imputados.
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