Os requisitos legais específicos previstos na Lei
n° 9.784/1999 (Lei do processo administrativo federal),
ensejadores da convalidação dos atos administrativos, são os
seguintes:
Ainexistência de lesão ao interesse público e
caracterização como defeito sanável.
Bexistência de efeitos favoráveis para os destinatários
e caracterização como defeito sanável.
Ccaracterização como defeito sanável, inexistência de
prejuízo a terceiros e de lesão ao interesse público e
existência de efeitos favoráveis para os destinatários.
Dinexistência de lesão ao interesse público e de
prejuízo a terceiro.
Ecaracterização como defeito sanável, inexistência de
prejuízo a terceiros e de lesão ao interesse público.
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