Marcos, servidor público federal, praticou ato administrativo com vício de forma, não observando formalidade indispensável à
existência do ato. O servidor, ao constatar o vício, revogou o ato administrativo e proferiu novo ato observando a formalidade
exigida por lei. No caso narrado,
Aé possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex tunc .
Bnão é possível a revogação, haja vista a ilegalidade do ato praticado.
Cé possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex nunc .
DMarcos deveria ter se utilizado do instituto da convalidação, sempre possível para ato com vício de forma.
EMarcos deveria ter se utilizado do instituto da anulação, com efeitos ex nunc .
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