Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2010TCE-APMédia
A renúncia da prescrição será
Aválida, se feita pelo devedor insolvável ainda que prejudique os demais credores.
Bineficaz, se não houver anuência da outra parte.
Cinexistente, se não tiver sido feita por escritura pública.
Dválida, se tiver sido feita antes de consumada a prescrição.
Etácita, quando presumida de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
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