As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estão obrigadas a manter atualizadas as informações cadastrais dos respectivos clientes. Esses cadastros e registros devem ser mantidos e conservados, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do encerramento das contas-correntes ou da conclusão das operações, durante o período mínimo de:
A3 (três) anos.
B5 (cinco) anos.
C10 (dez) anos.
D15 (quinze) anos.
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