Considere que os empregados de uma sociedade de economia mista estejam pleiteando, no bojo da negociação salarial em
curso, a implantação de um Programa de Participação nos Resultados − PPR da companhia, bem como a aplicação da
Convenção Coletiva da categoria e a reformulação do Plano de Cargos e Salários − PCS vigente, de forma a permitir maior
mobilidade nas carreiras. Considerado o regime jurídico a que se submete a empresa, bem como os direitos constitucionalmente
assegurados a seus empregados, referidos pleitos são
Aincabíveis, em face dos princípios aplicáveis à Administração pública e às regras orçamentárias que determinam a
necessidade de prévia alocação de recursos para a criação de despesas.
Bcabíveis apenas em se tratando de empresa não dependente de recursos do Tesouro e, especificamente em relação ao
PPR, apenas se tiver por objeto a exploração de atividade econômica.
Cincabíveis, enquanto não editada regulamentação infraconstitucional sobre a matéria, assegurando-se, contudo, a revisão
anual dos salários.
Dcabíveis, porém, no que diz respeito ao plano de cargos e salários, condicionado à edição de lei específica se importar
criação de novas vagas.
Ecabíveis tanto em relação à aplicação da convenção coletiva e implantação do PPR, observada a legislação específica, e,
quanto ao PCS, desde que não importe burla à regra do concurso público para as investiduras
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