Sobre os contratos administrativos e seu regime
jurídico de Direito Público, é correto afirmar que:
Aa nulidade do contrato administrativo não
exonera a Administração do dever de indenizar o
contratado pelo que este houver executado e por
outros prejuízos regularmente comprovados, a
partir da declaração.
Bna hipótese na necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais
pelo contratado ou de rescisão do contrato
administrativo, é admitida a ocupação provisória
de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços
vinculados ao objeto do contrato.
Ca eles é vedada a aplicação de princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado, mesmo que supletivamente.
Ddesde que haja acordo entre partes, é admitido o acréscimo ou a supressão do objeto
contratado acima dos limites previstos para
alterações unilaterais promovidas pelo Poder
Público.
Ea inadimplência do contratado, com referência
aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e
previdenciários não transfere à Administração
Pública a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do contrato ou
restringir a regularização e o uso das obras e
edificações, inclusive perante o Registro de
Imóveis.
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