Podemos afirmar que o princípio da eficiência, na
Administração Pública:
I – Foi introduzido em nossa Constituição Federal
vigente, pela Emenda nº 19, em 1998.
II – É um dos princípios aplicáveis à Administração
Pública, previsto no caput do art. 37 da Constituição
Federal do Brasil.
III – É princípio fundamental, com previsão na legislação
esparsa do país, para aplicação nos atos
administrativos.
IV – É irrelevante, pois o que importa é o resultado, a
eficácia do ato.
Assinale a alternativa correta:
ASomente as alternativas II e III estão corretas.
BSomente as alternativas I e III estão corretas.
CSomente as alternativas I, II e IV estão corretas.
DSomente as alternativas I e II estão corretas.
ETodas as alternativas estão incorretas.
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