A competência legislativa disposta na Constituição Federal permite aos entes políticos, em certas matérias e em dadas circunstâncias, legislarem concomitantemente sobre as mesmas matérias. É a chamada competência concorrente. Sobre esse aspecto, pode-se afirmar corretamente que
Ase o Estado-membro já tiver editado lei sobre dada matéria, a superveniência de lei federal sobre o mesmo tema não interfere na aplicação da lei estadual.
Binexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.
Ca única matéria em que uma lei municipal não cederá e nem deixará de ser aplicada ante uma legislação federal é a de meio ambiente.
Da competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos estados-membros.
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