A Administração Pública é constituída de órgãos a serviço do
Estado, que formam todo seu aparelhamento preordenado à
realização de seus serviços, à gestão de bens e satisfação de
necessidades coletivas Diante da complexidade das funções do
Estado, operou-se pela transferência de parcela da execução de
serviços públicos, classificando-se a Administração Pública em
Direta e Indireta (MEIRELLES, 2018).
Considerando o disposto, a Administração Pública
ADireta não está ligada a serviços integrados na estrutura
administrativa funcional dos órgãos pertencentes à chefia dos
Poderes e dos órgãos auxiliares.
BDireta tem como exemplos de órgãos que a compõem as
Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e as
Sociedades de Economia Mista.
CIndireta corresponde ao conjunto de pessoas administrativas
que têm o objetivo de desempenhar as atividades
administrativas de forma descentralizada.
DIndireta tem como exemplos de unidades que a compõem a
Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, as
Câmaras de Vereadores e as Secretarias Estaduais.
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