Diferentes são as hipóteses de
extinção de um ato administrativo, para além do
mero cumprimento dos seus efeitos, a forma
mais natural. Circunstâncias diversas, atos
vinculados ou discricionários da autoridade
pública podem também produzir essa realidade.
Sendo assim, a revogação, a anulação, a
caducidade e a cassação surgem com exemplos
consolidados de extinção dos atos
administrativos. A respeito desses institutos do
Direito Administrativo, NÃO é adequado afirmar
que:
AA revogação é um ato discricionário que
incide apenas sobre atos discricionários.
BA anulação implica na extinção de ato
insanável com efeitos retroativos.
CA caducidade decorre da superveniência de
norma jurídica que tornou inadmissível
situação jurídico-administrativa
anteriormente permitida, tendo significado
totalmente distinto da caducidade aplicada
para os contratos de concessão de serviços
públicos.
DA cassação é um exemplo de ato vinculado e
sancionatório praticado em virtude do
destinatário do ato ter desatendido condições
que garantiam a sua continuidade.
EA revogação pode ser utilizada para atingir
ato administrativo viciado, pois o seu motivo
é a inconveniência à luz do juízo da
discricionariedade.
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