O ato administrativo é composto por cinco elementos: competência, forma, finalidade, objeto e motivo. A constatação de vícios de legalidade em tais elementos pode ser causa de invalidação do ato administrativo. Sobre esse tema, é possível afirmar que:
Aa eventual demissão de um servidor público, motivada por razões pessoais, como a inimizade, implicará vício no elemento finalidade e poderá ser anulada por excesso de poder
Bno direito administrativo, a regra é a solenidade das formas. Por conseguinte, se uma Portaria for equivocadamente editada no lugar de uma Resolução, não se pode cogitar da convalidação do ato administrativo
Ca teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato administrativo está vinculada à realidade dos motivos indicados como seu fundamento. Ela não se aplica, contudo, aos atos discricionários, a exemplo da exoneração ad nutum
Dna licença para construir, o objeto do ato administrativo é vinculado. Logo, preenchidos os seus requisitos, o particular tem direito subjetivo à licença, ressalvada a possibilidade de sua revogação enquanto não iniciada a obra licenciada, mediante indenização pelos prejuízos eventualmente suportados
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