A Lei no
12.846/13, também conhecida por Lei Anticorrupção,
Aaplica-se tanto a pessoas físicas quanto pessoas
jurídicas, por atos lesivos à Administração Pública,
nacional ou estrangeira.
Bprevê responsabilização administrativa, civil e penal,
por atos lesivos à Administração Pública, nacional
ou estrangeira.
Cprevê que a responsabilização da pessoa jurídica
exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes
ou administradores, por atos lesivos à Administração
Pública, nacional ou estrangeira.
Dprevê a possibilidade de celebração de acordo de
leniência que, uma vez integralmente cumprido,
exime da obrigação de reparar o dano causado.
Eequipara organização pública internacional à administração
pública estrangeira.
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