Direito TributárioObrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)FUNDEP2018MPE-MGMédia
Assinale a alternativa INCORRETA :
AImposto é o tributo cuja obrigação tem por
fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte.
BA contribuição de melhoria cobrada pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, é instituída para fazer face ao custo
de obras públicas de que decorra valorização
imobiliária, tendo como limite total a despesa
realizada e como limite individual o acréscimo
de valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado.
CA autoridade administrativa poderá desconsiderar
atos ou negócios jurídicos praticados com a
finalidade de dissimular a ocorrência do fato
gerador do tributo ou a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributária, observados
os procedimentos a serem estabelecidos em lei
ordinária.
DA obrigação tributária acessória, pelo simples
fato da sua inobservância, não se converte em
obrigação principal relativamente à penalidade
pecuniária.
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