ASeguirá o rito do processo comum sumário aquele
que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada
for igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena
privativa de liberdade.
BObservado o princípio de correlação entre a acusação
e a sentença, o juiz não pode dar nova configuração
do crime capitulado na denúncia, ainda que os
fatos estejam descritos na referida peça acusatória.
CA ausência de Defensor constituído não intimado
para audiência realizada por carta precatória em outra
Comarca gera nulidade do ato, ainda que ciente
da expedição da referida deprecata.
DNos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários
públicos, investigados por inquérito policial,
oferecida a denúncia que atende os requisitos do
art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os
fatos que configuram, em tese, delito especificado, o
juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação
prévia do acusado.
ENa mutatio libelli deve ser dada oportunidade ao
Ministério Público de oferecimento de aditamento à
denúncia, mas, deixando a Acusação de apresentar
a referida peça processual, faculta ao Julgador a prolação
de sentença de acordo com a prova existente
nos autos de elemento ou circunstância da infração
penal não contida na acusação.
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