Município “X”, dentro de Estado “Y”, que faz parte da Federação brasileira,
descumpre ordem judicial do Tribunal de Justiça de seu Estado, diante deste
fato, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar:
AO Tribunal de Justiça, só poderá requisitar intervenção do Estado no
Município, através de Ação Indireta Interventiva, proposta pelo Promotor de
Justiça, em razão da aplicação do princípio da simetria.
BConforme súmula 614, do STF, a competência para propositura da ADI
Interventiva é do Procurador Geral, sendo decretada pelo Presidente da
República.
CA competência para julgamento da ação interventiva é do Tribunal de
Justiça, conforme Artigo 35 da Constituição Federal, exigindo Ação Direta
Interventiva proposta pelo Ministério Público.
DDe acordo com o Artigo 35 CF/88 e a Súmula 614 do STF, cabe Ação
Direta Interventiva Estadual, podendo ser ajuizada pelo Procurador-Geral de
Justiça, junto ao Tribunal de Justiça local e sendo julgada procedente
autoriza a intervenção estadual no referido Município, uma vez decretada
pelo Governador do Estado.
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