De acordo com a doutrina civilista, a obrigação é um
dever jurídico originário; já a responsabilidade é um dever
jurídico sucessivo. Sendo assim, podemos dizer que, ao não
ser cumprida a obrigação, gera-se a responsabilidade,
tornando-se a consequência do descumprimento da relação
obrigacional. Frente ao exposto, assinalar a alternativa que
representa os requisitos da Responsabilidade Civil Objetiva
do Estado:
ALicitude, dolo e ação omissiva.
BDano, ação administrativa e nexo causal.
CRisco, culpa e resultado lícito.
DDano, atuação estatal e culpa.
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