De acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I . A de dois cargos de professor.
II . A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III . A de dois cargos privativos de médico.
IV . A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Estão CORRETAS :
AI, II, III.
BI, III, IV.
CI, II, IV.
DIII, IV, V.
EI, II, III, IV.
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