A Constituição Federal no seu art. 146, III, a, indica que Lei
Complementar, é necessário expor a definição dos fatos
geradores da base de cálculo e dos contribuintes dos
impostos previstos na Constituição. Entretanto, caso não
exista Lei Complementar prevendo tais definições
relativamente aos impostos estaduais, os Estados:
Apodem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja
publicada Medida Provisória autorizando.
Bpodem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem
competência legislativa plena, até que a lei
complementar venha a ser editada.
Cnão podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena
de violação do artigo 146 da Constituição da
Constituição Federal.
Dpodem instituir e cobrar seus impostos, desde que
celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
Enão podem instituir e cobrar impostos, pois devem
comunicar a União para que esta promulgue lei sobre a
matéria.
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