O Ministério Público ingressou com ação civil pública em face do
Município Alfa, com o objetivo de anular ato considerado lesivo
ao patrimônio público. Na causa de pedir, argumentou com a
inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019, que servira de
fundamento para o ato que se pretendia anular.
O juízo competente para processar e julgar o feito deve:
Asuspender a relação processual e formar incidente para que o
Tribunal de Justiça aprecie, em caráter geral, a alegada
inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019;
Bapreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a
acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, esse
diploma normativo não mais poderá ser aplicado;
Capreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a
acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, sua
decisão produzirá efeitos apenas no caso concreto;
Dsuspender a relação processual e formar incidente para que o
Supremo Tribunal Federal aprecie a arguição de
descumprimento de preceito fundamental incidental;
Enegar-se a apreciar a inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019,
que deve ser suscitada diretamente perante o Tribunal de
Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.
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