De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 24 da Lei nº
12.527/2011, a informação em poder dos órgãos e
entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do
Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta
ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à
informação, conforme a classificação prevista no caput ,
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
AI - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15
(quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.
BI - ultrassecreta: 35 (trinta e cinco) anos; II - secreta: 25
(vinte e cinco) anos; e III - reservada: 10 (dez) anos.
CI - ultrassecreta: 15 (quinze) anos; II - secreta: 10 (dez)
anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.
DI - ultrassecreta: 10 (dez) anos; II - secreta: 7 (sete) anos;
e III - reservada: 3 (três) anos.
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