A Lei Orgânica de um município é a sua norma fundamental, estruturando órgãos, instituições e valores que comporão o ente federativo. Por isso, as propostas de modificação da Lei Orgânica devem ser de competência dos representantes do povo, sendo um deles a Câmara Municipal, que poderá propor emenda com o quórum de:
ADois terços de seus membros.
BMetade, no mínimo, de seus membros.
CMaioria absoluta de seus membros.
DTrês quartos de seus membros.
EUm terço, no mínimo, de seus membros.
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