AOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem o consentimento dos demais, e se os descendentes forem casados em regime de comunhão universal de bens é imprescindível o consentimento dos cônjuges destes descendentes.
BO prazo para a propositura da ação que realizou a venda de ascendente para descendente, sem anuência dos demais descendentes, é de 20 anos, conforme Súmula 494 do STF.
CSe um bem imóvel em estado de indivisão e que esteja locado, possuir como proprietário mais de uma pessoa, e se uma delas quiser vender sua parte, a preferência na aquisição será do locatário e não do condômino.
DO pai não poderá fazer doação a um de seus filhos e não doar a outro, mesmo que isto pudesse implicar em adiantamento da legítima.
EA promessa de compra e venda só tem valor jurídico entre os contratantes se este contrato preliminar for registrado no cartório de títulos e documentos.
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