Quanto ao regime de bens no casamento, quando os nubentes não o escolherem, não celebrarem pacto antenupcial ou quando este for ineficaz ou eivado, diz-se que se adota o regime legal denominado de
Aregime da comunhão universal de bens.
Bregime da comunhão dos aqüestos ou comunhão parcial.
Cregime de separação legal dos bens.
Dregime da separação convencional de bens.
Eregime dotal antenupcial.
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