Francisco, cidadão paulista, tomou conhecimento, em artigo de jornal de
grande movimentação, que o Supremo Tribunal Federal poderia, em sede de
Ação Direta de Inconstitucionalidade, reconhecer a ocorrência de mutação
constitucional sobre matéria relativa ao meio ambiente. Diante disso, realizou
pesquisa para esclarecimentos sobre o assunto. Porém, a ausência de definição
clara sobre o significado de “mutação constitucional” fez com que ele não tivesse
entendimento sobre o tema. Assim, procurou certo advogado atuante na área
pública, para lhe esclarecer melhor sobre o assunto, para tanto o advogado
corretamente lhe explicou, que a expressão “mutação constitucional”, no âmbito
do sistema jurídico constitucional brasileiro, trata-se de:
AFenômeno no processo de alteração do texto constitucional, com relação à
atuação do poder constituinte derivado reformador.
BFenômeno de mudança no significado da norma constitucional, através de
aprovação de emenda constitucional.
CFenômeno que altera o significado da norma constitucional sem que seja
feita qualquer mudança no texto da Constituição Federal.
DFenômeno que altera texto antigo da Constituição, sendo substituído por
um novo texto, através de manifestação de uma Assembleia Nacional
Constituinte.
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